Motorista é preso por dirigir veículo movido a gás de cozinha
Durante rondas de rotina no Bairro Ribeirão Porto Franco, no município de Botuverá, uma viatura Policial Militar verificou um veículo Ford, modelo nacional, ano 1972, transitava sem a placa de identificação dianteira pela Rua 9 de Junho. Ao realizar a abordagem, os policiais constataram também que o veículo era movido por gás liquefeito de petróleo (GLP), o que é crime.
O condutor, Ronaldo Cestari (32), além de receber as devidas autuações de trânsito, teve o veículo apreendido e recebeu voz de prisão. Ele foi encaminhado à delegacia de policia de Botuverá.
O proprietário que altera o seu veículo automotor para possibilitar que seja movido a gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha) comete infração de trânsito de natureza grave, segundo consta no artigo 230 VII, do Código de Trânsito Brasileiro (Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada).
Além disso, ele comete crime contra ordem econômica, previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.176/91, sujeito à detenção de um a cinco anos (Usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimentos de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei).